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Os contratos inseridos no universo da propriedade industrial e dos direitos autorais são basicamente os de cessão, os de concessão e os de prestação de serviços. Não raro encontraremos, em um mesmo contrato, tais situações conjugadas, mutuamente complementares, para a boa execução da atividade avençada. Apenas para efeitos de uma melhor compreensão podemos apresentar a seguinte classificação: - Contratos de Cessão de Patente, Desenho Industrial, Marca e Direitos Autorais. - Contratos de Exploração de Patente e Desenho Industrial. - Contratos de Utilização de Marcas e de Direitos Autorais. - Contratos de Franquia. - Contratos de Projeto de Engenharia. - Contratos de Encomenda. - Contratos de Fornecimento de Tecnologia. - Contratos de Prestação de Serviços.
Os contratos acima representam, em última análise, transferência de capital intelectual, que pode ser dar em caráter definitivo ou provisório, de maneira onerosa ou gratuita e, em sendo onerosos, podem ser pagos nas diversas formas admitidas em Direito. São afetos ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial os Contratos de Cessão e Concessão de Patente, Desenho Industrial, Marca e Software, os Contratos de Franquia, Projeto de Engenharia, Fornecimento de Tecnologia (know how) e os de Prestação de Serviços. A averbação destes contratos perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial serve para torná-los oponíveis contra terceiros, tornar dedutível as importâncias pagas em sua razão do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e justificar eventuais remessas de numerário ao exterior.
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